Carta enviada ao
Sr. Deputado Luís Carloto Marques

Considerando as lacunas e a pobreza da legislação portuguesa sobre os canis municipais e também no que toca ao âmbito de intervenção da GNR e PSP, parece-nos de toda a importância o vosso grupo de trabalho sobre a matéria em questão e louvamos, de um modo muito especial, o empenho meritório que V. Exa. tem tido nesta matéria.

A actual legislação assenta na captura e abate sistemático e compulsivo de animais. Isto porque não há trabalho pedagógico de promoção da posse responsável de animais (qualquer um pode entregar para abate o seu animal no canil / gatil municipal), quer por parte das autarquias e veterinários municipais, quer por parte das entidades policiais a quem compete unicamente alertar a autarquia para necessidade de proceder à recolha de um dado animal. Nem sequer é possível entrar numa propriedade privada onde esteja um animal vítima de negligência ou maus tratos, a não ser que se chame o Veterinário Municipal e o Delegado de Saúde e se confirme que a mesma situação constitui, também ela, uma ameaça à saúde pública.

Ai, remove-se o animal para o canil municipal onde de será abatido ao fim de 8 dias, comunica-se à Câmara Municipal, Direcção Regional de Agricultura e Junta de Freguesia para que procedam às contra-ordenações e assunto resolvido. Enfim, animal morto dono (quando se sabe quem é), multado e já está. é óbvio que isto não pode dar resultados em termos de mudança de comportamentos e promoção de atitudes responsáveis face à posse de animais. E é também normal que grasse o sentimento de impunidade.

Por outro lado, o modelo de canil municipal que a lei preconiza, não só não é compatível com o bem-estar animal como também, pela sua concepção e dimensões, não comporta o número necessário de animais (pelo menos 80 em permanência), o que conduz, inexoravelmente, ao abate dos mesmos ao fim dos 8 dias estipulados pela lei. E o panorama tem piorado com a recente moda dos canis inter-municipais.

Aceitar todos os animais que aí são entregues sem uma postura pedagógica, dissuasora e responsabilizante por parte dos veterinários municipais (as entidades responsáveis legalmente pelos canis municipais), face ao facilitismo com que os donos os entregam para abate compulsivo é uma atitude (a única prevista pela lei), que pactua com a irresponsabilidade e fomenta o abandono.

Receber e matar sistemática e compulsivamente animais, gera o sentimento de impunidade e comportamentos de cómodo alheamento face ao destino dos mesmo e a entrada no ciclo vicioso da aquisição imponderada e a entrega fácil e irresponsável para abate nos canis municipais.
Isto é a barbárie, a pré-história, o subdesenvolvimento, a total subversão de valores éticos básicos e essenciais para uma sociedade humanizada.

Quanto às forças policiais, a única coisa que a lei contempla como sendo a sua actuação em caso de abandono, ou qualquer outra irregularidade na posse de animais, é a de comunicar ao veterinário municipal, solicitar à Câmara que recolha o animal e elaborar os autos de notícia dirigidos às entidades instrutoras como Câmaras, Direcções Regionais de Agricultura, Juntas de Freguesia e ponto final.

Era preciso que a lei contemplasse outros modelos mais abrangentes de canis e gatis municipais, que a entrega de animais nos canis fosse alvo de uma recepção mais responsabilizante por parte dos veterinários municipais aos cidadãos, que nos canis / gatis municipais existissem outros técnicos superiores em permanência e não em intermitência como intermitente é a presença dos veterinários municipais nos respectivos canis municipais, frequentemente entregues a funcionários sem qualquer tipo de formação, apetências ou competências.

Que as forças policiais sejam motivadas a ter uma postura mais pedagógica e dissuasora face ao abandono ou outro tipo de infracções relativas á posse de animais, assim como uma acção mais preventiva através de um controlo sistematizado e regular da identificação electrónica dos cães dos caçadores.

Em resumo, a lei portuguesa está muito aquém daquilo que poderia ser uma lei mais eficaz:

Seriam medidas simples, mas altamente eficazes, a contemplar num Projecto-Lei que propusesse algumas alterações aos diplomas em vigor, globalmente pobres e omissos, sobretudo no que concerne à promoção de medidas de informação / sensibilização e co-responsabilização da sociedade para a posse de animais.

No fundo, as dezenas de ONG’s e pessoas anónimas que, em Portugal, pugnam por uma lei mais adaptada nesta área e as necessidades diagnosticadas, justificam amplamente que a este assunto seja dada alguma atenção. Não é preciso torna-lo um tema de acção prioritária, não pedimos o primeiro lugar, mas apenas, o último. Pedimos, simplesmente, um lugar em termos de intenções de intervenção. E a intervenção necessária não é, forçosamente, complicada.

Sem mais, por ora, e sempre ao dispor de V. Exa. para a promoção de um melhor e mais efectivo bem-estar animal e consequentemente de uma sociedade mais justa e humanizada, subscrevemo-nos com elevada consideração.

APAAE
(2008-10-10)

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